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17 OUTUBRO 2017 – REFORMA TRABALHISTA

 

 

Salário Mínimo

Salário Mínimo desde do dia 1 de Janeiro de 1984, com o advento do Decreto 89.589, de 26-4-84, o valor do Salário Mínimo foi unificado para todas as regiões do País.

 

ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR Cr$
Decreto 89589 26/04/1984 01/05/1984
97.176,00
Decreto 90381 29/10/1984 01/11/1984
166.560,00
Decreto 91213 30/04/1985 01/05/1985
333.120,00
Decreto 91861 01/11/1985 01/11/1985
600.000,00
ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR Cz$
Decreto-lei 2284 10/03/1986 01/03/1986
804,00
Portaria MTb 3019 03/02/1987 01/01/1987
964,80
Decreto 94062 27/02/1987 01/03/1987
1.368,00
Portaria Mtb 3149 18/05/1987 01/05/1987
1.641,60
Portaria Mtb 3175 12/06/1987 01/06/1987
1.969,92
Decreto-lei 2351 07/08/1987 10/08/1987
1.970,00
Decreto 94815 01/09/1987 01/09/1987
2.400,00
Decreto 94989 30/09/1987 01/10/1987
2.640,00
Decreto 95092 29/10/1987 01/11/1987
3.000,00
Decreto 95307 30/11/1987 01/12/1987
3.600,00
Decreto 95579 29/12/1987 01/01/1988
4.500,00
Decreto 95686 29/01/1988 01/02/1988
5.280,00
Decreto 95758 29/02/1988 01/03/1988
6.240,00
Decreto 95884 29/03/1988 01/04/1988
7.260,00
Decreto 95987 28/04/1988 01/05/1988
8.712,00
Decreto 96107 31/05/1988 01/06/1988
10.368,00
Decreto 96235 29/06/1988 01/07/1988
12.444,00
Decreto 96442 29/07/1988 01/08/1988
15.552,00
Decreto 96625 31/08/1988 01/09/1988
18.960,00
Decreto 96857 29/09/1988 01/10/1988
23.700,00
Decreto 97024 31/10/1988 01/11/1988
30.800,00
Decreto 97151 30/11/1988 01/12/1988
40.425,00
Decreto 97385 22/12/1988 01/01/1989
54.374,00
ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR NCz$
Decreto 97453 15/01/1989 01/02/1989
63,90
Decreto 97696 27/04/1989 01/05/1989
81,40
Lei 7789 03/07/1989 01/06/1989
120,00
Decreto 97915 06/07/1989 04/07/1989
149,80
Decreto 98003 31/07/1989 01/08/1989
192,88
Decreto 98108 31/08/1989 01/09/1989
249,48
Decreto 98211 29/09/1989 01/10/1989
381,73
Decreto 98346 30/10/1989 01/11/1989
557,33
Decreto 98456 01/12/1989 01/12/1989
788,18
Decreto 98783 28/12/1989 01/01/1990
1.283,95
Decreto 98900 31/01/1990 01/02/1990
2.004,37
Decreto 98985 28/02/1990 01/03/1990
3.674,06
ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR Cr$
Portaria MTPs 3143 23/04/1990 01/04/1990
3.674,06
Portaria MTPs 3352 22/05/1990 01/05/1990
3.674,06
Portaria MTPs 3387 01/06/1990 01/06/1990
3.857,76
Portaria MTPs 3501 13/07/1990 01/07/1990
4.904,76
Portaria MTPs 3557 13/08/1990 01/08/1990
5.203,46
Portaria MTPs 3588 31/08/1990 01/09/1990
6.056,31
Portaria MTPs 3628 28/09/1990 01/10/1990
6.425,14
Portaria MTPs 3719 31/10/1990 01/11/1990
8.329,55
Portaria MTPs 3787 30/11/1990 01/12/1990
8.836,82
Portaria MTPs 3828 28/12/1990 01/01/1991
12.325,60
Lei 8178 01/03/1991 01/02/1991
15.895,46
Lei 8178 01/03/1991 01/03/1991
17.000,00
Lei 8222 05/09/1991 01/09/1991
42.000,00
Portaria MEFP 42 20/01/1992 01/01/1992
96.037,33
Lei 8419 07/05/1992 01/05/1992
230.000,00
Portaria MEFP 601 28/08/1992 01/09/1992
522.186,94
Lei 8542 23/12/1992 01/01/1993
1.250.700,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 4 01/03/1993 01/03/1993
1.709.400,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 7 03/05/1993 01/05/1993
3.303.300,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 11 01/07/1993 01/07/1993
4.639.800,00
ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR CR$
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 12 02/08/1993 01/08/1993
5.534,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 14 01/09/1993 01/09/1993
9.606,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP15 01/10/1993 01/10/1993
12.024,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 17 29/10/1993 01/11/1993
15.021,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP19 01/12/1993 01/12/1993
18.760,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 20 30/12/1993 01/01/1994
32.882,00
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 2 01/02/1994 01/02/1994
42.829,00
ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR URV
Portaria Interministerial MTb-MF-MPS-SP 4 02/03/1994 01/03/1994
64,79
ATO LEGAL DATA VIGÊNCIA
VALOR R$
Lei 9.069 29/06/1995 01/07/1994
64,79
Lei 9.063 14/06/1995 01/09/1994
70,00
Lei 9.032 28/04/1995 01/05/1995
100,00
Medida Provisória 1.463-13 15/05/1997 01/05/1996
112,00
Medida Provisória 1.572 29/04/1997 01/05/1997
120,00
Medida Provisória 1.656-2 26/06/1998 01/05/1998
130,00
Medida Provisória 1.824 01/05/1999 01/06/1999
136,00
Lei 9.971 18/05/2000 03/04/2000
151,00
Medida Provisória 2.142 29/03/2001 02/04/2001
180,00
Medida Provisória 35 29/03/2002 01/04/2002
200,00
Medida Provisória 116 01/04/2003 01/04/2003
240,00
Medida Provisória 182 24/06/2004 24/06/2004
260,00
Medida Provisória 248 20/04/2005 01/05/2005
300,00
Medida Provisória 288 30/03/2006 01/04/2006
350,00
Medida Provisória 362 29/03/2007 01/04/2007
380,00
Medida Provisória 421 21/02/2008 29/02/2008
415,00
Medida Provisória 456 30/01/2009 01/02/2009
465,00
Lei 12.255 15/06/2010 01/01/2010
510,00
Medida Provisória N516 30/12/2010 01/01/2011
540,00
Lei 12.382 25/02/2011 01/03/2011
545,00
Decreto 7.655 23/12/2011 01/01/2012
622,00
Decreto 7.872 23/12/2012 01/01/2013
678,00
Decreto 8.166 23/12/2013 01/01/2014
724,00
Decreto 8.381 29/12/2014 01/01/2015
788,00
Decreto 8.618 29/12/2015 01/01/2016
880,00
Decreto 8.948 29/12/2016 01/01/2017
937,00

Taxa de juros Selic

A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 2009 , aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 2010, é de 0,73 %.

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 0,00% 2,58% 1,73% 2,67% 2,18% 1,46% 1,27% 1,53% 1,97% 1,27% 1,38% 1,43% 1,08% 0,93% 1,05%
Fevereiro 3,63% 2,35% 1,67% 2,13% 2,38% 1,45% 1,02% 1,25% 1,83% 1,08% 1,22% 1,15% 0,87% 0,80% 0,86%
Março 2,60% 2,22% 1,64% 2,20% 3,33% 1,45% 1,26% 1,37%  1,78% 1,38% 1,53% 1,42% 1,05% 0,84% 0,97%
Abril 4,26% 2,07% 1,66% 1,71% 2,35% 1,30% 1,19%  1,48%  1,87% 1,18% 1,41% 1,08% 0,94% 0,90% 0,84%
Maio 4,25% 2,01% 1,58% 1,63% 2,02% 1,49% 1,34%  1,41%  1,97% 1,23% 1,50% 1,28% 1,03% 0,88% 0,77%
Junho 4,04% 1,98% 1,61% 1,60% 1,67% 1,39% 1,27%  1,33% 1,86% 1,23% 1,59% 1,18% 0,91% 0,96% 0,76%
Julho 4,02% 1,93% 1,60% 1,70% 1,66% 1,31% 1,50%  1,54% 2,08% 1,29% 1,51% 1,17% 0,97% 1,07% 0,79%
Agosto 3,84% 1,97% 1,59% 1,48% 1,57% 1,41% 1,60%  1,44%  1,77% 1,29% 1,66% 1,26% 0,99% 1,02% 0,69%
Setembro 3,32% 1,90% 1,59% 2,49% 1,49% 1,22% 1,32% 1,38%  1,68%  1,25% 1,50% 1,06% 0,80% 1,10% 0,69%
Outubro 3,09% 1,86% 1,67% 2,94% 1,38% 1,29% 1,53% 1,65% 1,64% 1,21% 1,41% 1,09% 0,93% 1,18% 0,69%
Novembro 2,88% 1,80% 3,04% 2,63% 1,39% 1,22% 1,39% 1,54% 1,34% 1,25% 1,38% 1,02% 0,84% 1,02% 0,66%
Dezembro 2,78% 1,80% 2,97% 2,40% 1,60% 1,20% 1,39%  1,74%  1,37%  1,48% 1,47% 0,99% 0,84% 1,12% 0,73%

Abertura e encerramento de firmas

Serão realizados todos os procedimentos necessários para completar a legislação da empresa no menor espaço de tempo possível, para que possa iniciar suas atividades, sejam individuais ou em sociedade.

  • Abertura, alteração e encerramento de empresas.
  • Acompanhamento de registro na junta comercial, cartórios de registro, receita federal, Secretaria da fazenda, prefeituras municipais, etc…
    Assessoria contábil.
  • Solicitação de certidões negativas – CND – de qualquer natureza.
  • Parcelamentos de débitos.
  • Regularização da situação fiscal das empresas junto a orgão público.
  • Cadastros.

Serviço de excelência com preços competitivos

A grande experiência de nossos profissionais,  aliada a treinamentos e atualizações permanentemente, nos permite oferecer um serviço de excelência com preços competitivos.

Atuamos na Contabilidade em geral, Entidades Privadas, e sem fins lucrativos., atendendo os princípios e normas contábeis, aprovadas pelo CFC.

 

Profissionalismo e Produtividade

Uma equipe de profissionais altamente capacitados, produtivos e experientes, crescemos nos últimos anos e nos tornamos uma referência em excelência técnica.

 

KGM CONTADORES LTDA EPP

prestação de serviços de alta qualidade em GESTÃO CONTÁBIL, TRIBUTÁRIA, FISCAL, DEPARTAMENTO PESSOAL, AUDITORIA, CONSULTORIA E OUTSOURCING.

A KGM CONTADORES é uma empresa, dedicada à prestação de serviços de alta qualidade em GESTÃO CONTÁBIL, TRIBUTÁRIA, FISCAL, DEPARTAMENTO PESSOAL, AUDITORIA, CONSULTORIA E OUTSOURCING, que trabalha em parceria, com outras empresas de mesmo ramo, ampliando sua atuação em quase todo território nacional.

 

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